Ontem os juízes autodefinindo-se como representantes do poder, da bondade no mundo e custodiados pelas leis e códigos penais atacaram com suas sentenças aquelexs que desafiavam a ordem estabelecida. Assim como as guilhotinas baixavam, as descargas elétricas desatavam, as forcas espremiam sobre aquelxs irredutíveis depois de grandes processos inquisitórios.
Hoje os tribunais de justiça pretendem despedaçar em anos xs companheirxs na prisão, destruir com a aparente limpeza e de forma acética a vida daquelxs que levantam a cabeça contra esta ordem.
Em setembro de 2014 a promotoria inicia o processo contra distintxs companheirxs pelos atentados explosivos contra delegacias e lugares vinculados ao metrô. A promotoria processa finalmente Juan Flores, Nataly Casanova e Enrique Guzman sob a lei antiterrorista num longo processo de mais de 3 anos de prisão preventiva e cerca de 9 meses de julgamento.
Hoje, 21 de dezembro de 2018, três indivíduos autodefinidos como superiores ao resto voltaram a se armar de códigos judiciais, leis para decidir que aceitariam e sobre os delírios propostos pelos perseguidores representados tanto pela promotoria, o ministério do interior e vários querelantes particulares ansiosos por cadeias perpetuas, castigos, sentenças e embargos.
Um ritual que legítima, valida e inclusive define sua própria autoridade, finalmente o veredito foi o seguinte:
*Metro Los Dominicos*
Delito principal qualificado como danos + lei de controle de armas: Juan condenado, absolvidxs Nataly e Enrique
*1a Delegaciaa*
Delito principal qualificado como danos + lei de controle de armas:
Juan, Enrique e Nataly absolvidxs
*Sub Centro*
Delito principal qualificado como atentado terrorista: Juan condenado
*Posse de pólvora*
Delito de controle de armas: Juan e Nataly absolvidxs.
Então a situação particular de cada companheirx ficou da seguinte forma:
Nataly e Enrique: absolvidxs de todas as acusações.
Juan Flores: culpado de (Metro Los Dominicos), porte e detonação de artefato explosivo + danos + 6 lesões menos graves e (Subcentro) colocação de artefato terrorista + dano moral.
Pela primeira vez o tribunal utiliza a lei antiterrorista para condenar, depois de uma série de rechaços nos anteriores processos (Caso Bombas, contra Victor Montoya, contra o companheiro Luciano Pitronello, contra o companheiro Hans Niemeyer, entre outrxs) às pretensões da promotoria este veredito é chave e histórico nesse aspecto, validando o uso da lei antiterrorista nesta última década.
No veredito também ficou evidente as contínuas incongruências, contradições e delírios científicos dos peritos de DNA que acabaram sendo inconduzentes a qualquer resultado no tribunal. A besteira da polícia científica da LABOCAR somente comprovou o uso intencionado e direcionado das perícias para sustentar as teses dos acusadores.
Finalmente em 15 de março de 2018, será realizada a leitura da sentença, onde será entregue os detalhes do veredito, além da quantidade de anos de condenação para o companheiro Juan Flores, na tarde de hoje xs companheirxs Enrique Guzman e Nataly Casanova abandonaram a seção de segurança máxima e a prisão de San Miguel, respectivamente.
Com aqueles antecedentes tanto a promotoria como a defesa, resolverão se tentaram a nulidade do processo.
Nataly e Enrique: Bem-vindxs de volta à rua com todo o carinho de famílias, filhxs, amigxs e companheirxs!
Toda solidariedade insurrecta com o companheiro Juan Flores!
Abaixo a lei antiterrorista, abaixo o Estado policial!
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Atualização sobre o companheiro Enrique Guzman
Ontem, logo depois de ter saído da prisão, o companheiro Enrique foi novamente detido.
Isso pelo afã da parte acusadora que o acusou de ameaças a um dos advogados da parte querelante.
Enrique passou pelo controle de detenção por volta das 11 horas, onde ficou com ordem de restrição mas não conseguiram a prendê-lo novamente.
Fontes: Publicación Refractario e Frente Informativa